19 dez

PAL apresenta proposta para criação de Coordenadoria de Migrações

 O Texto abaixo foi preparado por integrantes da PAL: Oriana Jara, Fernando Prestes Maia,Vilu Salvatore, Jorge Duarte, Paulo Illes e  Alberto Milkewitz. Será apresentado ao Vereador Gilberto Natalino que fará os encaminhamentos necessários para transformar-se em Projeto de Lei. 

 

 

      

   

Coordenadoria de Migrações 

 

 Introdução

 

A Organização Não Governamental Presença da América Latina – PAL, que foi criada em 2004 para defender os direitos dos imigrantes latino-americanos e a sua integração à sociedade brasileira, com a participação do Centro de Apoio ao Imigrante, tem sentido de forma muito forte a falta de um órgão oficial que se preocupe pela coordenação dos diversos esforços que organizações e áreas governamentais bem intencionadas, realizam para que elas realmente seja dirigidas ao bem das pessoas que adotam o Brasil como sua nova pátria.

 

Justificativa

 

O tema das migrações é global, mas se traduz em realidades locais, tais como as constatáveis no nível municipal.

Defender os imigrantes é defender direitos humanos.

Sensível à importância deste tema, o Brasil tem assinado vários grandes pactos e tratados internacionais, que impõem  o cumprimento de importantes compromissos.

A cidade de São Paulo foi formada por grandes ondas migratórias. Apesar disso esta atrasada, quando comparada com outras nações latino americanas, na criação de órgãos de coordenação para esses fins. 

Na cidade de São Paulo existem diversas iniciativas privadas e do terceiro setor, e algumas poucas por parte do poder publico, caracterizadas pela fragmentação, provocando um desperdício dos escassos recursos disponíveis. Evidencia-se assim a falta de políticas públicas claras e oficialmente estabelecidas.

Proposta

Visto e considerando:

- A existência em São Paulo de aproximadamente 300.000 imigrantes latino-americanos, dos quais apenas 120.000 documentados [4],

- A situação de exclusão e as transgressões que sofrem muitos imigrantes que chegam à cidade, em alguns casos provocando desrespeitos flagrantes aos direitos humanos fundamentais,

- A falta de informações fidedignas, numéricas, demográficas e outras que permitam a tomada de decisões racionais, para conduzir as políticas publicas,

- A informalidade das ações propostas até o momento atual,

- A necessidade de articular as iniciativas promovidas pela sociedade civil e pelos poderes públicos,

- A falta de formação legal, social e psicológica dos poderes e órgãos públicos e das organizações da sociedade civil sobre a cultura e hábitos da população de imigrantes.

 

Presença da América Latina -PAL e CAMI sentem claramente a necessidade de um órgão que proponha políticas publicas e programas, coordene, articule, sensibilize a sociedade e trabalhe com todas estas iniciativas bem como estimule a integração dos imigrantes à nova sociedade, de acordo aos mais altos princípios e valores que regem o Brasil  e propõem:

 

- A criação de uma Coordenadoria de Migrações, que atue inicialmente com populações latino-americanas para a promoção da organização dos diversos esforços, e a articulação entre secretarias públicas e a sociedade civil. A partir desta coordenadoria poderá se gerar conhecimento prático e acadêmico sobre migrações de outras origens.

 

As atribuições da Coordenadoria de Migrações serão:

 

  1. Formular diretrizes, sugerir projetos e programas que visem à plena inclusão social, de trabalho, econômica e cidadã das comunidades de imigrantes que vivem no Município de São Paulo;

 

  1. Desenvolver estudos, investigações e debates que permitam assessorar os membros do Poder Legislativo e Executivo Municipal nos temas que são de competência deste Conselho;

 

  1.  Assessorar os Membros da Câmara Municipal, emitindo relatórios, pareceres, acompanhando e monitorando a elaboração propostas e ações relativas aos temas de migrações;

 

  1. Desenvolver projetos, programas e ações que promovam a participação de toda a sociedade em favor dos ideais de solidariedade, inclusão e de paz que regem a criação desta Coordenaria;

 

  1. Servir de ferramenta de colaboração, integração e comunicação tanto para a Câmara Municipal como para o Poder Executivo Municipal, com relação aos assuntos de integração dos imigrantes;

 

  1. Fornecer informações colhidas dos agentes sociais e econômicos envolvidos no fenômeno migratório;

 

  1. Emitir informes que ajudem a gestão municipal nos assuntos relativos a situação dos imigrantes;

 

  1. Monitorar e avaliar projetos relacionados com a integração dos imigrantes;

 

  1. Aprovar normas que estimulem a participação da sociedade civil para melhor desenvolvimento de seus trabalhos.

[1] Declaração Internacional dos Direitos Humanos, Carta de Cidades Educadores.

[2] Carta de Cidades Educadoras, artigo 16: As cidades deverão estar conscientes dos mecanismos de exclusão e marginalização que as afetam e as modalidades que eles apresentam assim como desenvolver as políticas de ação afirmativa necessárias. Deverão, em particular, ocupar-se dos recém-chegados, imigrantes ou refugiados, que têm o direito de sentir com toda a liberdade, que a cidade lhes pertence. Deverão consagrar todos os seus esforços no sentido de encorajar a coesão social entre os bairros e os seus habitantes, de todas as condições.

[3] Equador: Secretaria del Imigrante, Chile: Secretaria de Inmigraciones, Argentina

[4] Não existem dados exatos disponíveis.

 

 

 

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