Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelece critérios para repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
fev 28th, 2010 por HEVERALDO GALVÃO

Por meio de deliberação número 01/2010 a presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Maria Teresa Oliveira Catanho da Silva, estabelece critérios para repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Maria Tereza considera a missão legal do Fundo de capacitação, de repasse e aplicação de recursos, e considera, também, que o CMDCA é o órgão responsável pela fixação de critérios de utilização de recursos do FMDCA, através de Plano de Aplicação.
Para tanto delibera que fica autorizada apresentação de novos projetos que contemplem os critérios da política de atendimento da criança e do adolescente para o repasse do FMDCA para o exercício de 2010, atendidas as seguintes prioridades: entidades que atendam à faixa etária de seis meses à 12 anos, com projetos de melhoria de qualidade no atendimento à clientela; entidades que fazem atendimento à adolescentes acima de 12 anos, deverão oferecer preparação para a cidadania e para maiores de 14 anos oferecer oficinas de capacitação para preparar os adolescentes para o mercado de trabalho.
Segundo a deliberação, “estarão aptas ao repasse do FMDCA as entidades registradas no CMDCA”. O projeto apresentado deverá ser aprovado pelo Conselho, para ser implementado no período de maio à dezembro de 2010. O prazo para prestação de contas deverá ocorrer até 30 de novembro do corrente ano.
Disponível em: Portal Notícia da Manhã.


